terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Os sem-direitos

A Lei 4.132/DF, de 2 de maio de 2008 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no ato das operações com cartão de crédito e de débito em conta. Em outras palavras, a lei obriga o estabelecimento comercial a exigir e o cliente a apresentar a carteira de identidade nas compras com cartão de crédito ou débito.

Uma placa num posto de abastecimento me chamou a atenção outro dia: “Não estamos aceitando Mastercard”. Perguntei ao frentista por quê e ele explicou que estavam clonando muito os cartões daquela bandeira.

Ora, se há uma lei que exige a apresentação de identificação, por que ela não é cumprida? A justificativa da lei é a segurança do estabelecimento, do cliente e da empresa de cartões. Se alguém não está concordando em cumprir a lei, esse alguém deve ser punido.

Alguém por favor me explique a lógica da decisão de simplesmente parar de aceitar um cartão de crédito. Já pararam de aceitar cheques. Daqui a pouco só aceitarão dinheiro. Daí eu é que não vou aceitar, pois só faço compras com cartão de débito ou crédito.

A propósito, isso me faz pensar nos flanelinhas e mendigos que, cansados da desculpa do “só estou com cartão”, daqui a algum tempo certamente darão um jeito de ter máquinas de débito. Duvida?

Daí, depois dos sem-terra, dos sem-teto, surgirá o movimento dos sem-máquina. E nós, pagadores de impostos, vítimas em potencial dos aproveitadores sem-vontade de trabalhar, teremos que iniciar o movimento dos sem-direitos.

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